A Lei 14.193/2021 , promulgada em 6 de agosto de 2021, regulou a criação das Sociedades Anônimas do Futebel (SAF), permitindo que os clubes de futebol, atualmente organizados como associações sem fins lucrativos, migrassem para o modelo empresarial (clube-empresa), como já ocorre em diversos países. Diferentemente do modelo de clube-empresa adotado no Brasil após a promulgação da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), a regulamentação estabelecida pela nova lei de 2021, traz vantagens sobre a tributação, além de mecanismos de centralização de dívidas cíveis e trabalhistas.