A Lei 14.193 de 06/08/2021, instituiu a Sociedade Anônima do Futebol-SAF e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.

Segundo a Lei, a SAF pode ser constituída (I)pela transformação do Clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol, (II)pela cisão do departamento de futebol do Clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado a atividade futebol, (III)pela iniciativa de pessoa jurídica ou de fundo de investimento.

Dentre os Clubes Brasileiros que viraram SAF, temos:

Cruzeiro, Botafogo, América-MG, Cuiabá e Red Bull Bragantino e em processo de aprovação interna o Club de Regatas Vasco da Gama e o Atlético-GO que planejam a transição para se tornar empresa no amparo da referida Lei da SAF.

No âmbito de Clubes no mundo que aderiram a essa alternativa, temos:

Manchester City, Paris San Germain, Bayer de Munique, Chelsea, dentre outros.

No modelo adotado no Brasil, o Clube passa seus ativos para a empresa que substitui o time em campeonatos e assume contratos dos jogadores, além das dívidas. Há também uma separação do futebol em relação ao Clube Social. Este modelo dá a possibilidade de diferentes formatos que precisam ser debatidos e discutidos amplamente no ambiente interno da Associação e nos diversos poderes do Clube, antes da tomada de decisão.

Alguns aspectos merecem destaques nessa discussão que consiste na transformação do Clube em Empresa:

  • Nível de endividamento;
  • Tamanho da torcida;
  • Tradição e valores do Clube;
  • Peso da marca;
  • Clube pós SAF;
  • Governança;
  • Valor da transação, e
  • Compliance.

Para cada um destes aspectos poderíamos discorrer por alguns minutos dado a complexidade de cada um, uma vez que envolve “sentimento” e futuro de Clubes com torcidas extensas e fervorosas. Podemos destacar dentro do processo de transformação do Clube em Empresa, a preparação interna do Clube e o debate nos diversos níveis de poder que demandam brigas, intrigas, discussões e divergências podendo se prolongar ou serem judicializadas. Nesse aspecto, quanto mais cedo essas discussões ocorrerem melhor o processo se desenvolve. O passo a passo desse processo contempla o trivial modelo profissional de Compra e Venda de Empresas: O QUE? COMO? e QUEM?

O QUÊ ?

O que o Clube quer e o que almeja com a transformação da Associação em Empresa tendo a preocupação com sua história, valores, tradição, seu Estádio (se possuir), sua torcida e como espera a Associação pós SAF?

COMO ?

Como se dará essa transformação no tocante ao valuation, endividamento, plantel, Estádio, dependências do Clube e sua torcida ?

QUEM ?

Quais os cuidados devemos ter para implementar essa transformação com o novo Gestor do Clube, o adquirente, sua capacidade de honrar compromissos assumidos, sua reputação, seu propósito e sua relação com o Clube e a Associação pós SAF.

A experiência mostra que cada caso é um caso e não há fórmula única para promover essa transformação do Clube em Empresa de maneira geral.

Estamos diante de uma oportunidade grande que contempla os termos da Lei 14.193 e, minimamente, os Clubes brasileiros devem avaliar independente de ter uma grande dívida ou a situação em que os mesmo se encontram.

Se, como resultado desse processo, conseguirmos profissionalizar a gestão dos Clubes Brasileiros e promover a captação de recursos para investimentos na base, no plantel, nos Estádios e ampliar a capacidade receita com foco nos resultados, a torcida agradecerá.

*MANOEL CORDEIRO é um profissional com ampla experiência na área financeira e mercado de capitais, especialista em Governança Corporativa e Private Equity. Atualmente, Cordeiro faz parte da BRSAF, empresa criada para assessorar Clubes Brasileiros na sua transformação em Empresa, contando com executivos das áreas de compliance, jurídica, financeira, governança e M&A.